Programa Europa Criativa 2014-2020
O Regulamento (UE) n.º 1295/2013 cria e regula o novo programa-quadro para os sectores culturais e criativos ao abrigo do quadro financeiro plurianual para 2014-2020, que reúne num só quadro comum os três programas em vigor até ao final 2013: MEDIA, MEDIA Mundus e Cultura e cria um mecanismo financeiro totalmente novo para facilitar o acesso ao financiamento. O Programa tem como objetivos principais:
-
Salvaguardar, desenvolver e promover a diversidade cultural e linguística europeia e promover o património cultural da Europa;
-
Reforçar a competitividade dos setores culturais e criativos europeus, nomeadamente do setor audiovisual, num contexto transnacional e internacional.
O “Europa Criativa” compreende dois subprogramas: Subprograma MEDIA; Subprograma Cultura.
Constituem, entre outras, prioridades do subprograma MEDIA:
-
O desenvolvimento das capacidades e competências dos profissionais do audiovisual, e a criação de redes, nomeadamente a utilização de tecnologias digitais, a fim de assegurar a adaptação à evolução do mercado;
-
O reforço da capacidade de criação de obras audiovisuais europeias e de coproduções europeias e internacionais, inclusive com empresas de difusão televisiva;
-
O incentivo ao intercâmbio entre empresas, facilitando o acesso dos operadores audiovisuais ao mercado da União e ao mercado internacional;
-
A promoção da comercialização, a valorização das marcas e a distribuição transnacionais de obras audiovisuais em todas as outras plataformas não cinematográficas;
-
O apoio ao alargamento das audiências das obras audiovisuais europeias e melhoramento do acesso às mesmas.
O novo programa irá proporcionar o apoio da União Europeia às organizações sem fins lucrativos e, também, às empresas comerciais, com o objetivo de incentivar a cooperação e a circulação de produtos culturais e criativos originários da UE em países terceiros, integrando assim os aspetos internacionais da cooperação audiovisual que eram caraterísticos do programa MEDIA Mundus. O Programa vigora entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2020.
Candidaturas ao Programa
Os primeiros convites à apresentação de propostas ao Programa “Europa Criativa” contemplam os dois subprogramas atrás referidos (MEDIA e Cultura), especificando-se os domínios desde já abrangidos e os respetivos prazos para apresentação de candidaturas.
Regulamento do Programa Europa Criativa 2014-2020
Mais informações