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Fundação Oriente

O programa de bolsas de estudo da Fundação Oriente, um dos elementos fundamentais da sua atuação no domínio da formação, tem como principais objetivos incentivar a investigação nas áreas das Ciências Sociais e Humanas em temas relacionados com o Extremo Oriente, promover o intercâmbio científico entre universidades e as comunidades científicas portuguesas e orientais, promover o conhecimento e o aperfeiçoamento da língua e da cultura portuguesas e das línguas e culturas orientais, proporcionar o aperfeiçoamento artístico, contribuir para a formação de quadros através da concessão de bolsas para a frequência de cursos superiores a estudantes orientais de grande potencial e fracos recursos económicos e proporcionar o acesso à formação média e profissionalizante a estudantes orientais de menores recursos económicos.


Bolsas de curta duração

A Fundação Oriente concede, preferencialmente, bolsas de curta duração nas seguintes áreas: Artes Plásticas, História, História da Arte, Design, Fotografia, Arquitectura, Museologia e Conservação e Restauro e Antropologia. Será dada prioridade às candidaturas cujos resultados concretos possam vir a dar origem à realização de actividades no Museu do Oriente. Os pedidos para frequência de cursos de aperfeiçoamento de língua portuguesa e de línguas orientais não são contemplados por este programa.

As candidaturas deverão ser entregues na Fundação nos seguintes períodos:

  • Em junho, para bolsas a usufruir no 1º semestre do ano seguinte
  • Em dezembro, para bolsas a usufruir no 2º semestre do ano seguinte

Os candidatos deverão preencher e entregar o formulário, disponível online ou na Fundação. Todos os documentos deverão ser entregues em português ou inglês. No caso de documentos traduzidos de uma língua oriental, deverá a tradução ser devidamente certificada.


Bolsas para Frequência de Cursos de Aperfeiçoamento de Língua e Cultura Portuguesas e de Línguas e Culturas Orientais

A Fundação Oriente concede bolsas de estudo a candidatos nacionais de países do Extremo Oriente para a frequência de cursos de língua e cultura. portuguesas promovidos pelas universidades portuguesas, e a cidadãos portugueses para a frequência de cursos de línguas e culturas de países do Índico e do Pacífico, promovidos por instituições oficiais daqueles países. Os candidatos deverão ter estudado, pelo menos durante um ano letivo, num estabelecimento de ensino reconhecido.

A duração é de um ano letivo, podendo este prazo, no caso das bolsas para aperfeiçoamento de línguas e culturas orientais, ser excecionalmente prorrogado por períodos iguais ou inferiores, até ao limite de três anos letivos. Para aperfeiçoamento de língua e cultura portuguesas, não serão aceites candidaturas de estudantes que já estejam a viver em Portugal e/ou que já tenham beneficiado de uma bolsa de estudo de outra instituição para o mesmo objetivo. As universidades portuguesas em que se realizam os cursos de língua e cultura portuguesas serão indicadas pela Fundação.

Nas bolsas para frequência de cursos anuais de aperfeiçoamento de língua e cultura portuguesas e de línguas e culturas orientais, os candidatos deverão preencher e entregar o formulário disponível online ou na Fundação. Todos os documentos deverão ser entregues em português ou inglês. No caso de documentos traduzidos de uma língua oriental, deverá a tradução ser devidamente certificada.

Os concursos de bolsas têm lugar em janeiro para bolsas a usufruir no ano letivo imediato


Bolsas de Investigação e de Doutoramento

A Fundação Oriente concede bolsas de estudo para a realização de teses de doutoramento e de trabalhos de investigação. em temas que relacionem o Extremo Oriente e Portugal em qualquer área do conhecimento. As bolsas têm a duração de 12 meses podendo este prazo ser excecionalmente prorrogado, por períodos iguais ou inferiores, até ao limite de 36 meses.

Nas bolsas para doutoramento e investigação, os candidatos terão de preencher e entregar o formulário, disponível online ou na Fundação. Os documentos deverão ser entregues em português ou inglês. No caso de documentos traduzidos de uma língua oriental, deverá a tradução ser devidamente certificada. Não serão aceites candidaturas de estudantes que já tenham beneficiado de uma bolsa de estudo de outra instituição para o mesmo objetivo.

Os concursos de bolsas têm lugar em janeiro para bolsas a usufruir no ano letivo imediato.

 


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