Programa Erasmus

O Programa Erasmus faz parte do programa de acção no domínio da Aprendizagem ao Longo da Vida, adoptado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho a 15 de Novembro de 2006, que substituirá o anterior Programa Sócrates. Decorrerá no período de 2007 a 2013 e destina-se a promover, em particular, os intercâmbios, a cooperação e a mobilidade entre os sistemas de ensino e formação a nível superior na Comunidade, a fim de que estes passem a constituir uma referência mundial de qualidade.

Acção dedicada ao Ensino Superior que inclui, entre outras actividades, a mobilidade de estudantes e docentes, bem com a aplicação do sistema ECTS (Sistema Europeu de Transferência de Créditos).

O Programa prevê mobilidade com os 27 Estados Membros da UE (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Polónia, Reino Unido, República Checa, Roménia e Suécia), um país associado (Turquia) e os países da EFTA/EEE (Islândia, Liechtenstein e Noruega). 

Objectivos específicos:

    • Apoiar a criação de um Espaço Europeu do Ensino Superior;
    • Reforçar o contributo do ensino superior e do ensino profissional avançado para o processo de inovação. 

Objectivos operacionais:

    • Aumentar o volume e melhorar a qualidade da mobilidade dos estudantes e dos docentes;
    • Aumentar e melhorar a qualidade da cooperação multilateral entre as Instituições de Ensino Superior (IES) Europeias;
    • Reforçar o grau de convergência das qualificações do ensino superior e do ensino profissional avançado;
    • Promover a cooperação entre as IES e as empresas.

Destinatários:

    • A estudantes e formandos que efectuem a sua aprendizagem no quadro de qualquer sistema de educação e de formação de nível superior;
    • A estabelecimentos de ensino superior especificados pelos Estados-Membros;
    • A professores, formadores e outro pessoal desses estabelecimentos;
    • A associações e representantes das partes envolvidas no ensino superior, incluindo as associações de estudantes, de universidades e de docentes/formadores;
    • A empresas, parceiros sociais e outros representantes do mundo laboral;
    • A organismos públicos e privados, incluindo organismos sem fins lucrativos e ONG, responsáveis pela organização e oferta de educação e formação profissional a nível local, regional e nacional;
    • A centros e organismos de investigação que se ocupem de temas relacionados com a aprendizagem ao longo da vida;
    • A organismos que prestem serviços de orientação, aconselhamento e informação, relacionados com qualquer aspecto do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida.

Acções do Programa Erasmus

 a) A mobilidade das pessoas:

  • a mobilidade de estudantes com o objectivo de realizar estudos ou formações nos Estados-Membros em estabelecimentos de ensino superior, bem como estágios em empresas, em centros de formação e de investigação ou noutros organismos,
  • a mobilidade de pessoal docente em estabelecimentos de ensino superior, com o objectivo de ensinar ou receber formação num estabelecimento parceiro no estrangeiro,
  • a mobilidade de outro pessoal em estabelecimentos de ensino superior e de pessoal das empresas, para efeitos de ensino ou formação,
  • programas intensivos Erasmus organizados a nível multilateral. Pode também ser concedido apoio aos estabelecimentos de ensino superior ou empresas de origem e de acolhimento tendo em vista a realização de acções destinadas a garantir a qualidade em todas as etapas das acções de mobilidade, incluindo cursos de preparação e de reciclagem linguística;

b) Os projectos multilaterais centrados, designadamente, na inovação e experimentação e no intercâmbio de boas práticas nos domínios previstos nos objectivos específicos e operacionais;

 

c) As redes multilaterais, geridas por consórcios de estabelecimentos de ensino superior e que representem uma disciplina ou um domínio interdisciplinar (“redes temáticas Erasmus”), dedicadas ao desenvolvimento de novas competências e conceitos de aprendizagem. Estas redes podem incluir igualmente representantes de outros organismos públicos, empresas ou associações;

 

d) Outras iniciativas que visem promover os objectivos do programa Erasmus, (“medidas de acompanhamento”).

 

 


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