Procedimentos na mobilidade
1. ANTES DA PARTIDA
1.1. Informação da Universidade Parceira
Na sequência da sua selecção, os estudantes devem confirmar a aceitação da bolsa atribuída, através de formulário próprio disponibilizado pela Coordenação.
Nesta altura, devem preparar o seu Contrato de Estudos, que terá que ser validado pelo Professor responsável da FLUP. Este documento é posteriormente enviado à universidade parceira para aceitação.
1.2. Carta de Aceitação
A Universidade Parceira envia para a Coordenação uma Carta de Aceitação formal, que posteriormente é entregue ao estudante. Este documento é essencial para que o estudante possa solicitar o Visto.
1.3. Passaporte
Os estudantes deverão verificar se o Passaporte mantém a validade durante a totalidade do período de estudos. Caso não tenham Passaporte deverão obtê-lo.
1.4. Visto
Os estudantes deverão tratar, junto da representação diplomática competente, do Visto necessário para sua permanência no país de destino.
1.5. Seguros
A Coordenação providencia um seguro de saúde aos estudantes seleccionados, que cobrirá todo o período de mobilidade.
1.6. Viagem
A Coordenação é responsável pela reserva e pagamento das viagens de ida e volta, de e até à cidade onde o estudante irá realizar o seu período de estudos.
Os estudantes deverão guardar todos os recibos de pagamento de despesas efectuadas nestas deslocações (táxi, comboios, autocarros, etc.), para posterior reembolso por parte da Coordenação.
1.7. Bolsa Erasmus Mundus
Os estudantes seleccionados recebem uma bolsa mensal no montante de 1.000,00 euros.
1.8. Período de Estadia
A participação no Programa pressupõe que os estudantes seleccionados cumpram um período de estudos de 6 meses na Universidade parceira.
1.9. Alojamento
Os estudantes são responsáveis por tratar do seu alojamento. Algumas universidades parceiras disponibilizam-se a reservar alojamento para estudantes de mobilidade. Enviam por norma informações a este respeito aquando do envio da respectiva aceitação. Quando as universidades parceiras não disponibilizam apoio na reserva de alojamento, aconselhamos que faça uma reserva de alojamento temporário (Pousadas de Juventude, pensões, etc., muitas vezes referidas pelas próprias universidades), para a 1ª semana, e que procure falar directamente com proprietários, outros alunos, etc., sobre alojamento permanente.
1.10. Procuração
Os estudantes terão de deixar uma procuração a uma pessoa que possa tratar de todos os assuntos relacionados com a sua mobilidade durante a sua ausência. A pessoa nomeada como procuradora terá então poderes, na sua ausência, para assinar documentos e resolver assuntos relacionados com a sua mobilidade, tanto na Coordenação (Reitoria da UP) como no GaPro. Para o efeito, deve utilizar este modelo, que depois de passado a limpo e assinado (conforme BI) deve ser entregue à pessoa que nomeia como procurador. Pode ainda entregar uma cópia desta procuração no Gabinete, a fim de ser anexada ao seu respectivo processo.
No entanto, salientamos que esta procuração não é notarial, sendo apenas válida para efeitos de resolução de assuntos relativos à mobilidade (FLUP/Coordenação/GaPro). Se considerar necessário, deve deixar uma procuração notarial a alguém para tratar de outros eventuais assuntos (por exemplo, na Secretaria da Faculdade, apenas aceitam procurações notariais para a resolução de qualquer assunto; o mesmo se aplica a questões bancárias, etc.). Nesse caso, não será necessário deixar as duas procurações, bastando a notarial, desde que inclua também as referências na minuta acima indicada. Os interessados devem informar-se num Notário sobre quais os procedimentos correctos para emitir a procuração, assegurando assim que ficam legalmente representados durante a sua ausência.
É ainda importante que informe o Gabinete do nome e contactos do seu procurador, preenchendo esta ‘Ficha de Informação sobre o Procurador’, para que este possa ser contactado sempre que necessário, alterando ou confirmando o nome que nos indicou inicialmente. Esta ficha, devidamente preenchida, pode ser enviada para os e-mails caugusto@letras.up.pt e raquels@letras.up.pt.
1.11. Matrícula na FLUP
Os estudantes de mobilidade continuam a ser alunos da FLUP, pelo que se mantém todas as obrigações e direitos normais. A matrícula deve ser efectuada na época prevista, bem como o pagamento das propinas (o estudante de mobilidade está isento do pagamento de propinas na universidade parceira).
1.12. Contactos úteis
Os contactos do Gabinete podem ser encontrados aqui. Os contactos dos seus coordenadores, tanto na FLUP como na sua Universidade de Destino, estão disponíveis no seu formulário de candidatura, que poderá aceder a qualquer altura através da entrada da ‘Cooperação Internacional’ na página da FLUP.
1.13. E-Mail
É absolutamente fundamental que consulte o e-mail com regularidade, para que toda a informação chegue o mais rapidamente possível. Qualquer alteração de e-mail deve ser comunicada ao Gabinete.
2. DURANTE A MOBILIDADE
2.1. Alterações ao Contrato de Estudos originalmente proposto
O Contrato de Estudos (“Learning Agreement”) inicialmente enviado foi, em muitos casos, apenas uma indicação das disciplinas que pretendia frequentar: por razões várias (horários, alteração de programa, etc.), haverá sempre alterações a fazer uma vez na Universidade Parceira.
A escolha de disciplinas definitiva tem de ser comunicada previamente para aprovação pelo professor responsável pela mobilidade impreterivelmente até 1 mês após a sua chegada, contactando-o directamente por e-mail ou canalizando o pedido pelo Gabinete de Projectos (caugusto@letras.up.pt/ raquels@letras.up.pt).
Uma vez decidido o plano de estudos definitivo (e aprovado pelo professor responsável da FLUP), é necessário proceder à Alteração ao Contrato de Estudos Inicialmente Proposto, em formulário próprio (disponibilizado on-line). Para aceder a esse formulário, deve validar-se no SIGARRA e entrar no link "Cooperação Internacional" (do lado esquerdo da página de entrada da FLUP) e, em seguida seleccionar a opção "Mobilidades" no menu do lado direito. Irá aparecer junto do seu formulário de candidatura uma opção para “Alterações” – “Criar”. Neste formulário, é possível efectuar vários tipos de alterações:
· Alterações das disciplinas previstas no Contrato de Estudos inicial: acrescentar as disciplinas novas e anular todas as disciplinas constantes no Contrato original que não vai efectivamente frequentar.
· Alterações do respectivo Reconhecimento Académico: As alterações às disciplinas a frequentar na sua universidade de acolhimento implica em alguns casos alterações ao reconhecimento académico. Estas devem ser efectuadas igualmente no formulário de Alterações.
Para anular disciplinas, deve clicar no símbolo (-)
Para acrescentar disciplinas, deve clicar no símbolo (+)
Depois de “Guardar” e "Submeter", clique em “Visualizar”, imprima o formulário de alterações, assine-o, e solicite igualmente a assinatura por parte dos coordenadores na universidade anfitriã.
2.2. Compromisso de Reconhecimento Académico
O novo formulário de Reconhecimento Académico vai ser impresso juntamente com o formulário de alterações, que terá de ser assinado apenas por si (não precisa de ser assinado na universidade parceira).
2.3. Compromisso de Reconhecimento Académico ERASMUS MUNDUS
Para além do Formulário de Alterações e do Compromisso de Reconhecimento Académico, deve preencher igualmente um novo Compromisso de Reconhecimento Académico do consórcio Erasmus Mundus (EBW, Mundus 17). Este documento deverá também ser assinado por si e pelo coordenador na Universidade parceira.
Estes documentos (Alterações e Compromisso de Reconhecimento Académico e Compromisso de Reconhecimento Académico do Consórcio) são obrigatórios para validar as equivalências acordadas. O não cumprimento deste procedimento compromete a atribuição de equivalências após o regresso, podendo ainda implicar a devolução da bolsa eventualmente atribuída.
Uma vez prontos, os três documentos devem ser enviados para o Gabinete por fax, correio ou em versão digitalizada (ver contactos). É favor notar que poderá ser necessário proceder a alterações duas ou três vezes durante a mobilidade: os procedimentos a seguir são sempre estes aqui descritos.
Os prazos de envio são:
1º semestre: 12 de Novembro de 2010
2º semestre: 25 de Março de 2011
Depois de recolhidas as assinaturas do Professor responsável da FLUP e do Coordenador Local os documentos são enviados para os serviços competentes na Reitoria (as Alterações e o Compromisso de Reconhecimento Académico para o Serviço de Cooperação com os Países Lusófonos e Latino-Americanos; e o Compromisso de Reconhecimento Académico do Consórcio para a Coordenação).
3. APÓS O REGRESSO
3.1. Despesas
O estudante deve entregar, à Coordenação, os recibos comprovativos das despesas relacionadas com a sua deslocação de e para a Universidade Parceira
3.2. Relatório de Estudante
Questionário disponibilizado pela Coordenação do Consórcio, no final da mobilidade.
3.3. Certificado de Notas
Certificado das notas obtidas durante a mobilidade, para se proceder às respectivas equivalências.
3.4. Exames de Recurso
De acordo com indicação do Conselho Pedagógico, os estudantes de mobilidade podem efectuar na Época Especial de Setembro a totalidade dos exames das unidades curriculares em falta. A inscrição nos referidos exames deverá ter em consideração os prazos previstos para o efeito.
4. CHECK LIST
Aproveite esta Check List para verificar cada momento da mobilidade.