Erasmus+: Estudos (FLUP)] Candidatura a Mobilidade 2020/2021

Programa Erasmus+

Edital de Pré-Candidatura à Mobilidade de Estudantes – 2020/2021



Objetivos do Programa

- Estudar numa Instituição de Ensino Superior de um país europeu, beneficiando no plano educacional, linguístico e cultural duma experiência de aprendizagem noutro país participante no Programa;

- Contactar com diferentes métodos, metodologias e técnicas de aprendizagem;

- Adquirir novas qualificações e competências, numa experiência internacional, contribuindo para o futuro profissional do estudante ERASMUS.

 

Critérios de Elegibilidade e de Participação

- Estudantes matriculados na U.Porto e inscritos num programa de estudos conducente a grau reconhecido (Licenciatura, Mestrado e Doutoramento);

- Estudantes do 1.º ano podem candidatar-se desde que, no final da fase de pré-candidaturas, se verifique que tenham obtido pelo menos 24 créditos ECTS;

- No caso de  de mobilidade de estudos, o estudante deverá, no momento da mobilidade, estar a frequentar, pelo menos, o segundo ano de estudos num dos cursos de 1º ciclo (com aproveitamento mínimo de 48 ECTS) ou mestrado integrado da U.Porto;

- Pagamento das propinas devidamente regularizado;

- Não estar em risco de prescrever.

 

 

Pré-candidaturas 2020/2021

 

Objetivo da Fase de Pré-candidatura

A fase de pré-candidaturas ao Programa Erasmus+ serve para proceder à seriação dos estudantes candidatos, de acordo com o número de vagas disponíveis, o número de candidaturas a essas vagas, e orientar os candidatos para uma escolha mais adequada, se for o caso, ao seu plano de estudos, nível de conhecimentos, etc.

 

Candidaturas:

1. Os estudantes só podem candidatar-se a realizar mobilidade em instituições de Ensino Superior com as quais a FLUP ou a U.Porto têm acordos estabelecidos;

2. O número de estudantes que podem candidatar-se a uma determinada IES não pode ultrapassar o número de vagas acordado;

3. Considerando que os acordos Erasmus+ são estabelecidos por áreas de estudo, os estudantes só podem concorrer às instituições e vagas disponibilizadas para o seu curso;

4. Situações excecionais, de interesse maior para a FLUP, serão decididas pela Coordenadora de Mobilidade Internacional da FLUP, mediante justificação do Coordenador responsável pelo respetivo curso.

 

Procedimentos de Pré-candidatura

Informam-se os estudantes interessados que decorrerá a fase de pré-candidaturas ao Programa Erasmus+ Estudos de 15 de Dezembro de 2019 a 15 de Fevereiro de 2020.

Caso esteja interessado(a) em candidatar-se a um período de estudos num país da UE no ano letivo 2020/2021, deve preencher a Pré-Candidatura online; para tal, deverá registar-se no Sigarra e selecionar a entrada 'Cooperação Internacional' (menu do lado esquerdo), e em seguida “Pré-Candidaturas/Entrar" (menu do lado direito).

Os estudantes interessados devem consultar a lista de vagas atualizada, antes de avançar com o preenchimento da Pré-Candidatura online. É importante que prestem atenção a toda a informação constante na lista, muito concretamente no que diz respeito às vagas disponíveis para a área das Línguas (algumas das vagas estão apenas disponíveis para determinados Estudos); é igualmente importante que verifiquem os requisitos de língua recomendados e/ou exigidos consultando a informação na página das universidades parceiras.

Reino Unido e Brexit: Informam-se os interessados que fica assegurada a participação do Reino Unido até ao final do atual quadro de financiamento do Programa Erasmus+. Os estudantes poderão assim candidatar-se a uma mobilidade Erasmus+ nas universidades britânicas parceiras da FLUP.

Informação retirada a 31/01/2020) No ano letivo 2020/2021 não serão disponibilizadas vagas para o Reino Unido, ao abrigo do Programa Erasmus+. Será possível realizar mobilidade para aquele país ao abrigo de Acordos de Cooperação. As condições de realização de mobilidade são idênticas, nomeadamente no que diz respeito à isenção do pagamento das propinas da universidade de destino, bem como do reconhecimento académico do trabalho realizado; no entanto, as mobilidades não terão qualquer apoio financeiro. Os estudantes interessados em fazer mobilidade no Reino Unido deverão consultar a informação sobre as Pré-Candidaturas MOVE.

No ano letivo 2020/2021 serão aceites candidaturas para mobilidade semestral (1.º semestre ou 2.º semestre), bem como para mobilidade anual.

 

PREENCHER O FORMULÁRIO
1.  A primeira página do formulário de pré-candidatura mostra automaticamente os dados do estudante; a nota de candidatura aparecerá sem qualquer informação, uma vez que só será calculada após o encerramento das Pré-Candidaturas.

2. Na segunda página do formulário de pré-candidatura, o estudante indica as opções de destino por ordem de preferência.

NOTA: No formulário de pré-candidatura online não existe botão de "Submeter"; ao entrar no formulário e ao selecionar pelo menos uma instituição de destino, indicando os motivos, o estudante está automaticamente a concorrer. A pré-candidatura só será considerada se o candidato indicar pelo menos uma universidade de destino. Até ao fecho do concurso o candidato pode alterar as opções de destino.

ORDENAÇÃO E SERIAÇÃO
Depois de verificadas as condições de elegibilidade, os candidatos serão ordenados (seriados) de acordo com os Critérios de seriação indicados mais abaixo.

COLOCAÇÃO - LISTA FINAL RESULTADOS
Apenas a lista final de resultados de colocação e seriação dos candidatos, que será publicada online, será válida para este processo. Depois dessa lista final ser publicada os estudantes colocados e que pretendam continuar no processo terão de confirmar a aceitação da vaga.

DESISTÊNCIA DO PROCESSO DE PRÉ-CANDIDATURA
No formulário EXISTE uma opção que permite desistir deste processo ainda antes do concurso de pré-candidaturas ter encerrado.

 

Prazos de pré-candidatura e seleção

NA FLUP haverá duas convocatórias para o ano letivo 2020/2021.

1.ª convocatória (para mobilidade no 1.º semestre e 2.º semestre e anual):

Pré-candidaturas: 15 de Dezembro de 2019 a 15 de Fevereiro de 2020

Resultados da seleção: 19 de Fevereiro de 2020

 

2.ª convocatória (para mobilidade no 2.º semestre):

Pré-candidaturas: 15 de Setembro a 15 de Outubro de 2020 (apenas vagas sobrantes da 1.ª convocatória)

Resultados da seleção: 21 de Outubro de 2020

 

Critérios de seriação (por prioridades)

Os estudantes candidatos às vagas disponibilizadas para o ano letivo 2020/2021 estão sujeitos a um processo de seriação, monitorizado pelo Serviço de Relações Internacionais da FLUP, de acordo com os seguintes critérios:

1.º Prioridade aos estudantes que não tenham realizado mobilidade anteriormente;

2.º Prioridade ao ano curricular mais avançado;

3.ª Média ponderada das classificações publicadas no Sigarra até ao dia 15 de Fevereiro de 2020;

4.º Total de ECTS obtidos (aprovados e reconhecidos) até ao dia 15 de Fevereiro de 2020.

A atribuição de vagas é determinada pela ordem decrescente da nota de candidatura. No caso de dois ou mais estudantes terem a mesma nota de candidatura e selecionarem a mesma vaga na mesma prioridade, o critério de atribuição de vaga será a data de pré-candidatura.

 

Seleção, Candidatura Oficial e Procedimentos

Uma vez selecionado, o estudante terá de preencher oformulário online de candidatura da U.Porto, que será a sua apresentação ‘oficial’ à universidade de destino. Nessa altura, confirmará o plano de estudos e o respetivo reconhecimento académico junto do professor responsável pela mobilidade. Deve igualmente recolher mais informação sobre a universidade de destino, nomeadamente em termos de calendário académico, alojamento, serviços, procedimentos próprios, etc.:

- nos respetivos serviços da universidade de origem;

- no próprio site na Internet da universidade de destino;

- através de contatos diretos com a universidade de destino.

A candidatura será então enviada para a universidade parceira entre os meses de Abril e Junho.

 

Reconhecimento Académico

A atribuição de reconhecimento académico baseia-se na obtenção de créditos ECTS equivalentes ao programa de estudos que os estudantes teriam de realizar na FLUP durante o seu período de mobilidade.

O reconhecimento académico do período de mobilidade está enquadrado pelo “Regulamento de Creditação de Formação e de Experiência Profissional da Universidade do Porto”, alterado pelo despacho reitoral GR 03/09/2013, e pelo “Regulamento de Mobilidade de Estudantes OUT (U.Porto) Transcrição de Registos: Conversão das Classificações da Universidade Anfitriã para a Escala Numérica 10-20”, aprovado pelo despacho reitoral GR 04/01/2013 de 16 de Janeiro de 2013.

O número mínimo de créditos ECTS (ou equivalente) a realizar a na instituição parceira é de 24 ECTS (ou equivalente). Os estudantes devem verificar se a instituição de destino define também um número mínimo de créditos ECTS (ou equivalente) que deverá frequentar obrigatoriamente e, nesse caso, conciliar as regras das duas instituições (U.Porto/FLUP e IES parceira).

O compromisso de reconhecimento académico relativo a mobilidade a realizar em IES fica limitado à dispensa de até 30 ECTS por semestre no plano de estudos da FLUP. Se a mobilidade se prolongar por um ano letivo, este limite passará a ser de 60 ECTS. Em situações excecionais estes limites podem ir até 42 ECTS (semestre, desde que o estudante não exceda o limite de ECTS estabelecido por ano) e 72 ECTS (ano letivo).

O número de ECTS a serem creditados no percurso académico dos estudantes na FLUP (e previstos no compromisso de reconhecimento académico) tem de ser igual ou inferior ao número de ECTS que serão realizados na universidade parceira.

Para verificação destes limites, no caso em que o sistema de créditos da IES parceira não for definido em créditos ECTS, o Coordenador de mobilidade do Curso deverá juntar ao Compromisso de Reconhecimento Académico um comprovativo da forma de cálculo da conversão de créditos (ou equivalente) locais para créditos ECTS, relativamente a cada unidade curricular a ser frequentada pelo estudante na IES parceira.

 

Aceitação e Preparação da Mobilidade

O estudante deve receber a aceitação oficial da sua candidatura por parte da universidade de acolhimento até Junho/Julho.

O candidato é responsável por resolver questões relacionadas com alojamento e questões práticas de mobilidade (datas, viagens, calendário académico, etc.).

O candidato deve assegurar que tem os requisitos linguísticos necessários para a realização da sua mobilidade.

Em Agosto, o estudante deve tratar das questões como a reserva de alojamento, datas de chegada, inscrição em cursos de preparação, etc., e dar início, na maioria dos casos, à mobilidade em Setembro.

 

Bolsa Erasmus

Ao candidatar-se ao Programa Erasmus+, os estudantes estão automaticamente a candidatar-se à bolsa de mobilidade Erasmus. Esta bolsa não é uma bolsa de estudo mas uma bolsa de apoio à mobilidade e destina-se a cobrir as "despesas de mobilidade", i.e., despesas resultantes de um índice de custo de vida mais elevado no país de destino.

O estudante de mobilidade Erasmus não tem automaticamente direito à bolsa Erasmus, embora todos os esforços sejam desenvolvidos para atribuir um valor a cada estudante da U.Porto que vá realizar mobilidade.

O valor das bolsas é definido anualmente e varia em função do país de destino e o número de meses de mobilidade.

Estudantes que beneficiam de outras bolsas, como por exemplo, a bolsa dos Serviços de Ação Social da U.Porto, mantêm o direito a essa bolsa.

 

Procedimentos na FLUP

Os estudantes Erasmus terão de proceder à renovação da sua inscrição na FLUP nos prazos previstos (não há exceção para os estudantes de mobilidade a este respeito), devendo igualmente proceder ao pagamento das propinas na U.Porto (os estudantes têm isenção de propinas apenas na universidade de destino).

Informações adicionais serão oportunamente fornecidas pelos respetivos serviços.


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