Bolsas BSE-DIS/SEVD
A Comissão Europeia, juntamente com os Estados-Membros, desenvolveu uma política para integração de indivíduos portadores de deficiência, que pretende oferecer igualdade de oportunidades a esses mesmos indivíduos, nomeadamente na área da educação.
Por este Motivo a Agência Nacional definiu alguns custos elegíveis para uma bolsa adicional aos estudantes portadores de deficiência:
-
Custos para um acompanhante, durante a viagem de ida e volta e/ou durante a acomodação e partida;
-
Transportes especiais (para deficientes motores), da origem à universidade anfitriã e localmente durante o período de estada;
-
Alojamento, caso o quarto adoptado às suas necessidades não esteja disponível no campus universitário;
-
Assistente de Dia e/ou Assistente de Noite;
-
Apoio Domiciliário;
-
Acompanhamento médico (fisioterapia, check-up, …);
-
Material didáctico específico (em Braille, fotocópias aumentadas, gravações áudio, outro).
Para mais informações sobre os procedimentos e documentos a submeter, consulte o formulário de candidatura e os respectivos critérios de atribuição para o ano lectivo de 2009-2010: