Erasmus+: Estudos (FLUP)] Reconhecimento Académico e ECTS

O Sistema ECTS

  • O pleno reconhecimento académico é essencial para a mobilidade dos estudantes no âmbito do Programa Erasmus, pois permite que o período de estudos no estrangeiro substitua um período de estudos comparável na Universidade de origem, embora o conteúdo do programa de estudos possa ser diferente - desde que devidamente acordado, antecipadamente, entre as partes.

  • O ECTS - Sistema Europeu de Transferência de Créditos (sigla do nome em inglês, European Credit Transfer System) é um instrumento cuja finalidade é criar transparência, estabelecer condições de aproximação entre Instituições do Ensino Superior e ampliar as opções propostas aos estudantes para o seu período de estudos no estrangeiro.

  • Os créditos ECTS representam, na forma de um valor (entre 1 e 60) atribuído a cada unidade de curso, o volume de trabalho do estudante, exprimindo unicamente a parcela que cada unidade de curso representa em relação ao volume total de trabalho necessário para concluir com êxito um ano de estudos completo: aulas, trabalhos práticos, seminários, trabalho individual e exames ou outras formas de avaliação.

  • De forma a obter equivalência às disciplinas na universidade de origem, o aluno de mobilidade tem de completar o mesmo número de créditos ECTS na universidade de destino que teria na universidade de origem, ou os créditos necessários para assegurar as equivalências acordadas antes do período de mobilidade.

  • Todos os planos de estudos da FLUP têm créditos ECTS atribuídos, cujo valor deve ser tido em consideração sempre que se procura uma disciplina equivalente na universidade de destino.

  • Cada ano lectivo de qualquer plano de estudos corresponde a um total de 60 créditos ECTS, por isso:
         - 60 créditos ECTS representam o volume académico de 1 ano de estudos
         - 30 créditos ECTS equivalem, regra geral, a
    1 semestre

  • Para que os créditos sejam atribuídos aos estudantes de mobilidade, terá de cumprir com a avaliação solicitada nessas disciplinas e obter o respectivo aproveitamento.

Concretizar o Plano de Estudos

  • As disciplinas a realizar são escolhidas pelo estudante em colaboração com o professor responsável pela universidade parceira em que o aluno possa ser colocado e/ou com o director do seu curso em particular.

  • Antes de partir, o aluno tem de definir e acordar o Plano de Estudos a realizar, sendo elaborado um Contrato de Estudos (Learning Agreement), que será assinado pelo estudante e pelos Coordenadores Erasmus, quer da Universidade de Origem, neste caso a U.Porto, quer pela Universidade de Acolhimento. É em simultâneo realizado um Plano de Equivalências que identifica a disciplinas a realizar e as disciplinas na FLUP a que terá equivalência após o regresso.

  • Este Contrato de Estudos poderá ser revisto mais tarde, nomeadamente após a chegada à Universidade de Acolhimento, e todas as alterações propostas serem acordadas com os coordenadores responsáveis, de modo a assegurar o reconhecimento académico.

 


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