Instituições Nacionais] FCT (Ciência e Tecnologia)] Apoio Complementar de estímulo à participação nas Ações Marie Curie

Apoio Complementar de Estímulo à Participação nas Ações Marie Curie

Considerando a missão da Fundação para a Ciência e a Tecnologia de promover a Formação Avançada e a Qualificação de Recursos Humanos em C&T por um lado, e reconhecendo, por outro lado, o prestígio e a importância da vertente de cooperação internacional que as Ações Marie Curie promovem no âmbito da Formação e Desenvolvimento de Carreira dos Investigadores, a Fundação propõe-se co-financiar algumas Ações, quando estas não contemplem todos os custos em que os investigadores e/ou as instituições incorrem quando vêem os seus projetos aprovados, ou reforçando esses projetos através da atribuição de uma Bolsa.

A complementaridade de financiamentos por parte da FCT pretende, assim, garantir a exequibilidade dos projetos de uma forma sustentada, ou ainda o reforço de internacionalização no processo de formação dos investigadores Portugueses, fomentando um maior interesse das instituições Portuguesas pelo Programa.

Um projeto aprovado e financiado pela Research Executive Agency (REA) no âmbito das Acções Marie Curie no 7º Programa-Quadro poderá beneficiar, por parte da FCT, e na sequência de uma candidatura própria, da atribuição de uma única bolsa ao abrigo do Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, cujo Subsídio de Manutenção Mensal é definido de acordo com a habilitação do investigador, e cujos montantes são idênticos aos das bolsas atribuídas pela FCT nos termos do referido Regulamento.

1 - Tipologias de Bolsas

Bolsas de Investigação (BI) - Para candidatos com o grau de Licenciatura ou de Mestre, será atribuída uma Bolsa de Investigação no valor de 745 € ou 980 €;
Bolsa de Pós-Doutoramento - Para candidatos com o grau de Doutor obtido há menos de 6 anos, será atribuída uma Bolsa de Pós-Doutoramento no valor de 1495 €;
Bolsa de Cientista Convidado - Para candidatos com o grau de Doutor obtido entre 6 - 12 anos, será atribuída uma Bolsa de Cientista Convidado, com valores entre 2060 - 2650 €, até ao período máximo de 3 anos.

A FCT atribuirá a Bolsa directamente ao “Fellow”, realizando os procedimentos necessários para tal.


2 - Co-financiamento da FCT ao “Fellow” Marie Curie

A FCT pode atribuir uma bolsa em território nacional, sem proceder a nova avaliação, a um “Fellow” Marie Curie sem financiamento do seu salário e sem vínculo à instituição, cuja candidatura tenha sido avaliada e financiada pela Research Executive Agency, na fase de retorno à instituição Portuguesa, no âmbito da Ação Marie Curie CIG – Bolsa de Reintegração de Carreira e Acção IAPP – Diálogo e Parcerias Indústria Universidade;


Acção ITN – Rede de Formação Inicial: Atendendo a que as Redes de Formação Inicial apenas financiam os investigadores pelo período máximo de 36 meses, a FCT pode atribuir uma bolsa de doutoramento (BD) a um investigador Português que tenha sido recrutado através de uma Rede de Formação Inicial, tendo em vista a conclusão do seu doutoramento, quer em território nacional, quer na Universidade da parceria do projecto ITN pela qual foi recrutado, e sem proceder a nova avaliação. A FCT pode ainda atribuir uma bolsa de Pós-Doutoramento a um “Fellow” Marie Curie que tenha concluído o seu Doutoramento com um financiamento ITN e que pretenda regressar a Portugal.

Em qualquer das situações acima referidas, a bolsa de deverá ser requerida pelo “Fellow” em pedido dirigido ao Senhor Presidente da FCT, mediante comprovativo da assinatura do Grant Agreement pela Research Executive Agency, e prevê os seguintes tipos de Bolsas: Bolsa de Investigação (BI), Bolsa de Pós-Doutoramento (BPD) e Bolsa de Cientista Convidado (BCC).


3 – Co-financiamento no âmbito das Instituições de Acolhimento:

A FCT pode ainda atribuir uma única bolsa de investigação por projeto, a um investigador sem vínculo, e em território nacional, nas seguintes Ações dirigidas às Instituições de Acolhimento:

  • Acção ITN - Redes de Formação Inicial Marie Curie
  • Acção Marie Curie COFUND
  • Acção IAPP - Industry Academia Partnership and Pathways

O pedido deverá ser elaborado pelo coordenador do projeto à FCT, sendo que apenas uma bolsa será atribuída por projeto, prevendo-se os seguintes tipos de Bolsas: Bolsa de Investigação (BI) e Bolsa de Pós-Doutoramento (BPD).

O coordenador deverá ter em conta as condições adequadas de acolhimento do bolseiro na instituição, e a sua participação nas reuniões internacionais organizadas no âmbito do projeto.

O recrutamento, a realizar pelo coordenador do projeto, deverá respeitar as regras de recrutamento da FCT e obriga à mobilidade institucional do beneficiário.  A FCT analisará o CV do candidato proposto e atribuirá a Bolsa directamente ao “Fellow”, levando a cabo os procedimentos necessários para tal.


4 – A atribuição da bolsa por parte da FCT basear-se-á na análise do pedido, e caso a caso.


5 – Estes co-financiamentos referem-se apenas a projetos financiados no âmbito de Acções Marie Curie do 7º Programa-Quadro, e terminarão quando os projetos terminarem.


6 – Os pedidos deverão ser dirigidos ao Senhor Presidente da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, acompanhados do comprovativo da assinatura do Grant Agreement entre a Research Executive Agency e o beneficiário; a atribuição de financiamentos a que alude o número 2 ficará sempre condicionada à existência de disponibilidade orçamental por parte da FCT.
 


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