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Bolsas para Frequência de Cursos de Aperfeiçoamento de Língua e Cultura Portuguesas e de Línguas e Culturas Orientais

A Fundação Oriente concede bolsas de estudo a cidadãos portugueses para a frequência de cursos de língua e cultura de países do Índico e do Pacífico promovidos por instituições oficiais daqueles países, e a candidatos nacionais de países do Extremo Oriente para a frequência de cursos de línguas e culturas portuguesas, promovidos pelas universidades portuguesas. A duração é de um ano letivo, podendo este prazo, no caso das bolsas para aperfeiçoamento de línguas e culturas orientais, ser excecionalmente prorrogado por períodos iguais ou inferiores, até ao limite de três anos letivos. As bolsas destinam-se a candidatos que pretendam aperfeiçoar os seus conhecimentos das línguas mencionadas. Os candidatos deverão ter estudado, pelo menos durante um ano letivo, num estabelecimento de ensino reconhecido. Para aperfeiçoamento de língua e cultura portuguesas, não serão aceites candidaturas de estudantes que já estejam a viver em Portugal e/ou que já tenham beneficiado de uma bolsa de estudo de outra instituição para o mesmo objetivo.

Características da Bolsa: O valor mensal da bolsa é fixado anualmente pela Fundação. As propinas exigidas pelas instituições oficiais portuguesas para frequência dos cursos são pagas diretamente pela Fundação. A Fundação compromete-se a assumir as despesas da viagem de ida e volta entre o local de residência permanente do bolseiro e de utilização da bolsa. As universidades portuguesas em que se realizam os cursos de língua e cultura portuguesas serão indicadas pela Fundação.

Nas bolsas para frequência de cursos anuais de aperfeiçoamento de língua e cultura portuguesas e de línguas e culturas orientais, os candidatos deverão preencher e entregar o formulário disponível neste sítio ou na Fundação, acompanhado dos seguintes documentos: Curriculum vitae; Certificados de habilitações académicas da língua que pretendem estudar ou cópias autenticadas; Duas cartas abonatórias do candidato; Os candidatos de línguas e culturas orientais deverão apresentar um documento de aceitação e/ou inscrição na instituição em que pretendem estudar ou a indicação das datas de inscrição, plano do curso e um calendário do ano letivo.

Todos os documentos deverão ser entregues em português ou inglês. No caso de documentos traduzidos de uma língua oriental, deverá a tradução ser devidamente certificada.

Os concursos de bolsas para frequência de cursos anuais de aperfeiçoamento de língua e cultura portuguesas e de línguas e culturas orientais têm lugar em Janeiro para bolsas a usufruir no ano letivo imediato.

Boletim de Candidatura
 


Bolsas de Investigação e Doutoramento

A Fundação Oriente concede bolsas de estudo para a realização de teses de doutoramento e de trabalhos de investigação em temas que relacionem o Extremo Oriente e Portugal nas áreas das ciências sociais e humanas, dando-se prioridade a temáticas relacionadas com as coleções do Museu do Oriente.

As bolsas têm a duração de 12 meses, podendo este prazo ser excecionalmente prorrogado, por períodos iguais ou inferiores, até ao limite de 36 meses. Não serão aceites candidaturas de estudantes que já tenham beneficiado de uma bolsa de estudo de outra instituição para o mesmo objetivo. O valor mensal da bolsa é fixado anualmente pela Fundação e varia em função do grau académico do bolseiro. A Fundação compromete-se a assumir as despesas da viagem de ida e volta entre o local de residência permanente do bolseiro e de utilização da bolsa.

Nas bolsas para doutoramento e investigação, os candidatos terão de preencher e entregar o formulário, disponível neste sítio ou na Fundação, acompanhado dos seguintes documentos: Curriculum vitae; Certificados de habilitações académicas na área em que se candidatam ou cópias autenticadas; Plano de trabalho devidamente estruturado e pormenorizado, com a indicação do tempo considerado necessário para a sua realização; Documento de aceitação de orientação da proposta de trabalho; Curriculum Vitae resumido do orientador; Documento de aceitação e/ou inscrição na respetiva instituição; Duas cartas abonatórias do candidato/projeto.

Os documentos deverão ser entregues em português ou inglês. No caso de documentos traduzidos de uma língua oriental, deverá a tradução ser devidamente certificada.
 

Os concursos de bolsas para investigação e doutoramento têm lugar em Janeiro para bolsas a usufruir no ano letivo imediato.


Bolsas de Investigação: Boletim de candidatura

Bolsas de Doutoramento: Boletim de candidatura

 


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