ANTES DE PARTIR

 

Como é que eu sei se fui aceite?

E se eu não receber qualquer informação de aceitação?

Quem é que trata das questões de alojamento?

O que é o Procurador?

Como é que eu faço uma Procuração?

Posso mudar o Procurador?

Quando é que recebo a Bolsa?

Tenho que me inscrever na FLUP?

Tenho que pagar propinas na FLUP?

Tenho que fazer algum Seguro de Saúde?

Tenho que fazer algum seguro de Acidentes Pessoais?

Preciso de algum Visto para realizar mobilidade?

Necessito de ir a alguma consulta médica antes de partir?

Tenho que fazer alguma preparação linguística?

O que são os cursos de EILC?

Preciso de assinar mais algum documento relacionado com o programa ERASMUS?

 

Como é que eu sei se fui aceite?

As universidades parceiras podem manifestar a aceitação da candidatura através da assinatura do Contrato de Estudos (Learning Agreement), ou através do envio de uma Carta ou E-mail de Aceitação.

Normalmente os Contratos de Estudos são enviados directamente para o GAPRO, ao passo que as Cartas/E-mails de aceitação são enviados para o endereço que o estudante indicou no seu formulário de candidatura. Os estudantes devem apresentar toda a correspondência que receberem da universidade parceira no GAPRO, para que uma cópia seja anexada ao respectivo processo.

A aceitação das candidaturas decorre normalmente entre os meses de Junho e Julho.

 

E se eu não receber qualquer informação de aceitação?

Se até meados de Julho não tiver recebido qualquer resposta por parte da universidade parceira, deve contactar o GAPRO para saber se o Gabinete recebeu alguma informação. Caso também não tenham informação, deve entrar em contacto com o serviço de Relações Internacionais (ou equivalente) da universidade parceira para saber como é que está o seu processo.

 

Quem é que trata das questões de alojamento?

A responsabilidade de tratar de questões de alojamento é de cada estudante de mobilidade. No formulário de candidatura on-line da U.Porto existe um campo no qual o estudante pode indicar se pretende alojamento; no entanto, esta indicação poderá não ser suficiente.

Se a universidade de destino estiver organizada de forma a apoiar os estudantes de mobilidade na procura de alojamento, isso significa que existe um formulário de candidatura próprio. Nestes casos, a universidade parceira envia informação a respeito do alojamento, juntamente com a aceitação. Caso não receba informação sobre isso, deve consultar atentamente o site das Relações Internacionais da universidade parceira, onde poderá ser feita a divulgação esta possibilidade.

Pode ainda dar-se o caso de existirem associações de estudantes que prestam apoio aos estudantes de mobilidade na procura de alojamento.

O GAPRO disponibiliza também os contactos de estudantes que tenham realizado mobilidade nas mesmas universidades parceiras, em anos anteriores. Este contacto poderá ser bastante útil, quer no que diz respeito à procura de alojamento, quer no aconselhamento sobre os diversos aspectos da mobilidade.

Nos casos em que a universidade parceira não disponibilize alojamento em residência, aconselhamos a que façam uma reserva de alojamento temporário (Pousadas de Juventude, pensões, etc., muitas vezes referidas pelas próprias universidades), para a 1ª semana, e que procurem falar directamente com proprietários, outros alunos, Associação de Estudantes, etc., sobre alojamento permanente.

Alojamento em França

Os estudantes que realizarem mobilidade para universidades francesas podem beneficiar de um apoio que o Governo Francês disponibiliza para as despesas de alojamento (para períodos com um mínimo de 4 meses). Para poder usufruir deste apoio, o estudante deverá solicitar, nos Arquivos de Identificação, uma Certidão de Nascimento em língua, e entregar a sua candidatura na Câmara Municipal (Mairie) da sua zona de residência em França. Deve, contudo, infomar-se sempre nos serviços de relações internacionais da universidade parceira.

 

O que é o Procurador?

O Procurador é a pessoa que pode tratar de todos os assuntos respeitantes à mobilidade do estudante na sua ausência. A pessoa nomeada como procuradora terá então poderes, na sua ausência, para assinar documentos e resolver assuntos relacionados com a sua mobilidade, tanto no Serviço de Relações Internacionais (SRI) da U.Porto, como no Gabinete Erasmus.

 

Como é que eu faço uma Procuração?

O GAPRO disponibiliza um modelo de Procuração no Boletim Informativo/ Erasmus: Estudos (FLUP)/ Procedimentos na Mobilidade/ Antes da Partida. O estudante deve passar este modelo a limpo, assiná-lo (conforme BI) e entregá-lo à pessoa que nomeia como procurador.

No entanto, salientamos que esta procuração não é notarial, sendo apenas válida para efeitos de resolução de assuntos relativos à mobilidade (FLUP/SRI/GaPro). Se considerarem necessário, devem deixar uma procuração notarial a alguém para tratar de outros eventuais assuntos (por exemplo, assuntos bancários, etc.). Nesse caso, não será necessário deixar as duas procurações, bastando a notarial, desde que inclua também as referências na minuta acima indicada. Os interessados devem informar-se num Notário sobre quais os procedimentos correctos para emitir a procuração, assegurando assim que ficam legalmente representado durante a sua ausência.

Nota importante: O estudante deve informar o Gabinete do nome e contactos do seu procurador, preenchendo a ficha de identificação do procurador (que se encontra também no menu Procedimentos na Mobilidade), para que este possa ser contactado sempre que necessário, alterando ou confirmando o nome que nos indicou inicialmente. Esta ficha, devidamente preenchida, pode ser enviada para os e-mails caugusto@letras.up.pt ou raquels@letras.up.pt.

 

Posso mudar o Procurador?

Se tiver de mudar de Procurador, deverá preparar uma nova procuração (que deverá entregar ao novo Procurador) e prencher uma nova ficha de identificação do procurador (que deverá enviar ao GAPRO).

 

Quando é que recebo a Bolsa?

A Bolsa só é paga depois do Serviço de Relações Internacionais receber o Statement Period of Studies devidamente assinado com a data de chegada do estudante à universidade parceira. Para além deste documento de datas, o SRI deve ter também o Contrato de Estudos inicial devidamente assinado pela universidade de destino. Se o estiver não tiver recebido o seu Contrato de Estudos inicial assinado antes de partir para mobilidade, deve solicitá-lo aquando da sua chegada à universidade parceira.

 

Tenho que me inscrever na FLUP?

Os estudantes de mobilidade continuam a ser estudantes da FLUP, pelo que se mantém todas as obrigações e direitos normais. Assim, devem a inscrição deve ser efectuada normalmente na época prevista, bem como o pagamento das propinas.
Nota importante: Não são aceites candidaturas de alunos que não tenham o pagamento das propinas regularizado.

 

Tenho que pagar propinas na FLUP?

Ao fazer a sua inscrição, como habitualmente, o estudante de mobilidade deve efectuar o pagamento das propinas nos prazos estabelecidos para o efeito. Os estudantes de mobilidade estão isentos do pagamento de propinas na universidade parceira (podem eventualmente ter que pagar algum tipo de despesas administrativas e/ou seguro de acidentes pessoais ao fazerem o seu registo na universidade parceira).

Nota importante: Não são aceites candidaturas de estudantes que não tenham o pagamento das propinas regularizado.

 

Tenho que fazer algum Seguro de Saúde?

O Cartão Europeu de Seguro de Doença é o documento que assegura a assistência médica em estadas temporárias em todos os Estados da União Europeia, Espaço Económico Europeu e Suíça. Os estudantes devem solicitá-lo na repartição da Segurança Social da sua área de residência (ou através dos organismos de Segurança Social - ADSE, etc. - aos quais possam estar afectos) ou nas respectivas representações na Loja do Cidadão. No caso de estudantes em mobilidade para países não abrangidos por este seguro, terão de fazer um seguro de saúde privado, e no caso de mobilidade para o Brasil, devem solicitar o impresso PB4 na Segurança Social.

 

Tenho que fazer algum seguro de Acidentes Pessoais?

Ao fazer a inscrição na FLUP e pagar as propinas e taxas (que incluem o Seguro de Acidentes Pessoais) o estudante de mobilidade passa a estar coberto pelo seguro escolar também no estrangeiro. É claro que esse seguro só será válido a partir do momento em que for pago pelo estudante e a sua validade refere-se sempre ao ano académico a que reporta.

O GAPRO envia aos Serviços Académicos uma lista de todos os estudantes que vão realizar mobilidade no ano académico seguinte e solicitar a extensão do seguro escolar. Os Serviços Académicos, por sua vez, informam a companhia de seguros sobre esses alunos e respectiva ida para intercâmbio, e solicita o respectivo prolongamento do seguro escolar para o país de destino.

 

Preciso de algum Visto para realizar mobilidade?

Nos casos em que a universidade de destino fizer parte de um país da União Europeia ou for um Estado-associado não é necessário qualquer visto. O estudante pode viajar apenas com o seu documento de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão) ou Passaporte.

Se o estudante for para o Reino Unido

Se o teu país de destino for Brasil, Reino Unido, Turquia ou EUA, o estudante terá de obter o visto de estudos junto da Embaixada/Consulado desse país. As representações diplomáticas de países estrangeiros em Portugal encontram-se indicadas no site do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Para confirmares se precisas de obter o visto de estudos para o país de destino podes também consultar o site da Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas (ver "Conselhos aos Viajantes").

 

Necessito de ir a alguma consulta médica antes de partir?

Aconselhamos os estudantes que vão para o Brasil a fazer uma Consulta do Viajante. Trata-se de uma consulta específica para viajantes que se desloquem ao estrangeiro, dando recomendações sobre precauções no país de destino e eventuais vacinas necessárias. Para alguns Estados Brasileiros existem algumas recomendações e vacinas específicas, pelo que se estás interessado em realizar uma consulta deste tipo deves contactar:

Consulta do Viajante - Posto Médico de Guindais (Rua Arnaldo Gama, n.º 64 - Porto; Telefone: 222002540)

Tenho que fazer alguma preparação linguística?

Os candidatos devem ter em atenção a língua de ensino na universidade parceira quando fazem a sua pré-candidatura, para poderem fazer a preparação que considerarem necessária antes de partir. As universidades parceiras podem disponibilizar algumas disciplinas em inglês, mas a maior parte das matérias será leccionada na língua do país de destino.

O estudante poderá fazer preparação linguística na língua do país de destino através de  cursos EILC (ver informação); frequentar os cursos livres disponíveis na FLUP; frequentar os cursos de língua disponibilizados pela própria universidade de destino, que podem ser gratuitos ou não (a universidade parceira envia normalmente informação sobre a oferta disponível).

 

O que são os cursos de EILC?

Os cursos EILC (Erasmus Intensive Language Course) são cursos de preparação linguística aos quais o estudante de mobilidade tem que concorrer. O SRI faz divulgação entre os meses de Abril e Junho dos cursos EILC que as universidades parceiras organizam.

No formulário de candidatura on-line o estudante deverá assinalar se pretende ou não concorrer a estes cursos, para que a U.Porto tenha uma estimativa dos possíveis candidatos.

No entanto, estes cursos estão apenas disponíveis para os países cuja língua é considerada como pouco utilizada ou ensinada. Assim, os estudantes que concorrerem para universidades da Alemanha, Espanha, França e Reino Unido não têm acesso a cursos de EILC.

Estes cursos, que duram entre 3 a 8 semanas, que são de inscrição gratuita, terão lugar no país de acolhimento para o qual o estudante foi seleccionado e decorrem antes do início do período de estudos. A instituição organizadora não tem necessariamente de ser a instituição de destino para o período ERASMUS.

 

Preciso de assinar mais algum documento relacionado com o programa ERASMUS?

Antes de partir para mobilidade, o estudante terá que assinar o contrato de estudante ERASMUS (não confundir com o Contrato de Estudos).

O SRI envia uma mensagem aos estudantes, normalmente em Agosto, a comunicar em que data se devem dirigir à Reitoria para assinar o contrato de estudante ERASMUS.

Trata-se de um documento assinado pelo estudante beneficiário e pela UP que refere os teus direitos e obrigações enquanto estudante ERASMUS. Neste documento consta também o período de estudos a realizar (data de início e de fim) de acordo com a candidatura inicial, as tuas obrigações enquanto aluno da UP, bem como a indicação da Bolsa ERASMUS.

 


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