DURANTE O PERÍODO DE MOBILIDADE

 

O que devo fazer quando chegar à Universidade de destino?

O que é o Statement Period of Studies?

Como obtenho o Statement Period of Studies?

Posso fazer alterações ao meu Contrato de Estudos?

Como é que faço as Alterações ao Contrato de Estudos?

Até quando posso fazer as Alterações ao Contrato de Estudos Inicial?

 

O que devo fazer quando chegar à Universidade de destino?

À chegada à universidade de destino, o estudante deve dirigir-se ao serviço de relações internacionais daquela instituição para que o seu Statement Period of Studies seja assinado e carimbado, comprovando assim a sua data de chegada. Posteriormente, este documento deverá ser enviado por fax para o número indicado.

Caso ainda não tenha o Contrato de Estudos devidamente assinado antes de partir para mobilidade, o estudante deverá igualmente solicitar aos responsáveis na universidade parceira que o assinem e o enviem juntamente com o Statement.

Nota importante: No caso dos estudantes Erasmus em particular, o não envio dos dois documentos acima referidos logo após a chegada à universidade parceira, inviabiliza a transferência para a conta indicada da bolsa que possa ter sido atribuída. Da mesma forma, o regresso sem o original do Statement devidamente preenchido e assinado nas duas partes implica a devolução da bolsa na totalidade.

O que é o Statement Period of Studies?

O “Statement Period of Studies” é o documento que comprova as datas de estadia na universidade de destino, i. e, a data de início e de fim do período de mobilidade.

 

Como obtenho o Statement Period of Studies?

Quando o estudante vai assinar o seu Contrato de Mobilidade ao Serviço de Relações Internacionais, é-lhe entregue um conjunto de documentação, onde se encontra um exemplar do Statement.

Para além deste, o estudante poderá encontrar outro exemplar acedendo ao Sigarra com a sua validação. Deve seleccionar “Cooperação Internacional” (menu do lado esquerdo) e depois “Mobilidades” (menu do lado direito).

 

Posso fazer alterações ao meu Contrato de Estudos?

O Contrato de Estudos (“Learning Agreement”) inicialmente enviado foi, em muitos casos, apenas uma indicação das disciplinas que pretendia frequentar: por razões várias (horários, alteração de programa, etc.), haverá sempre alterações a fazer uma vez na Universidade Parceira.

 

Como é que faço as Alterações ao Contrato de Estudos?
A escolha de disciplinas definitiva tem de ser comunicada previamente para aprovação pelo professor responsável pela mobilidade impreterivelmente até 1 mês após a sua chegada, contactando-o directamente por e-mail ou canalizando o pedido pelo Gabinete de Projectos (Carla Augusto ou Raquel Sampaio).
Uma vez decidido o plano de estudos definitivo (e aprovado pelo professor responsável da FLUP), é necessário proceder à Alteração ao Contrato de Estudos Inicialmente Proposto, em formulário próprio (disponibilizado on-line). Para aceder a esse formulário, deve validar-se no SIGARRA e entrar no link "Cooperação Internacional" (do lado esquerdo da página de entrada da FLUP) e, em seguida, seleccionar a opção "Mobilidades" no menu do lado direito. Irá aparecer junto do seu formulário de candidatura uma opção para “Alterações” – “Criar”. Neste formulário, é possível efectuar vários tipos de alterações:

- Alterações das disciplinas previstas no Contrato de Estudos inicial: acrescentar as disciplinas novas e anular todas as disciplinas constantes no Contrato original que não vai efectivamente frequentar.

- Alteração do período de estudos previsto: proceder a uma redução, no caso, por exemplo, de uma mobilidade anual para um semestre, ou o contrário, prolongamento de um semestre para o ano lectivo completo. Qualquer uma destas situações implicará logicamente anular ou acrescentar disciplinas ao plano de estudos.

- Alterações do respectivo Reconhecimento Académico: As alterações às disciplinas a frequentar na sua universidade de acolhimento implica em alguns casos alterações ao reconhecimento académico. Estas devem ser efectuadas igualmente no formulário de Alterações.

Para anular disciplinas, deve clicar no símbolo (-) e para acrescentar disciplinas, deve clicar no símbolo (+). Depois de “Guardar” e "Submeter", clique em “Visualizar”, imprima o formulário de alterações, assine-o, e solicite igualmente a assinatura por parte dos coordenadores na universidade anfitriã.

Ao imprimir o formulário de alterações, vai ser igualmente impresso o novo formulário de Reconhecimento Académico. Este documento só terá de ser assinado apenas por si (não precisa de ser assinado na universidade parceira).

Estes dois documentos (alterações e de reconhecimento académico) são obrigatórios para validar as equivalências acordadas. O não cumprimento deste procedimento compromete a atribuição de equivalências após o regresso, podendo ainda implicar a devolução da bolsa eventualmente atribuída.

Uma vez prontos, os dois documentos devem ser enviados para o Gabinete por fax ou correio. É favor notar que poderá ser necessário proceder a alterações duas ou três vezes durante a mobilidade: os procedimentos a seguir são sempre estes aqui descritos.

 

Até quando posso fazer as Alterações ao Contrato de Estudos Inicial?

Os prazos para envio das Alterações devidamente assinadas são definido anualmente pelo GAPRO, sendo que habitualmente é em meados do mês de Novembro (para o 1.º semestre) e no final de Março (para o 2.º semestre).

 


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